Grupo de Trabalho discute Propostas de Alteração ao RGPD

By Março 8, 2019Notícias, PT

No passado dia 6 de março, o Grupo de Trabalho sobre o Regulamento Geral da Proteção de Dados discutiu e procedeu à votação indiciária das sugestões de alteração à Proposta de Lei (Governo) que “assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

O CDS-PP considera que as competências atribuídas à Comissão Nacional de Proteção são amplas, defendendo que não é da competência da Comissão fazer a acreditação de organismos para monitorização de códigos de conduta, nem providenciar ações de formação destinadas aos encarregados de proteção de dados.

No que diz respeito à figura do Encarregado de Proteção de Dados, o CDS-PP suprime a discriminação das suas funções, que na Proposta do Governo incluíam a realização de autorias e a sensibilização dos utilizadores para deteção de incidentes de segurança. O PSD ressalva a independência do Encarregado ao acrescentar um artigo no qual este deverá exercer a sua função com autonomia técnica e sem se subordinar à entidade responsável pelo tratamento.

No que diz respeito à presença do Encarregado de Proteção de Dados em entidades públicas, o Governo sugere que este possa ser o mesmo para várias áreas governativas, secretarias regionais, autarquias locais, ou outras pessoas coletivas públicas. Já o CDS-PP propõe que o Encarregado com funções em entidades de regulação e controlo não possa exercer simultaneamente o cargo em entidades sujeitas ao seu controlo, ou ainda no perímetro regulatório da entidade.

O tema alvo de discórdia foi a idade de consentimento de menores para o tratamento de dados – enquanto o Governo aponta para os 13 anos, tanto o CDS-PP, como o PS e o PCP consideram que a idade do consentimento de menores deverá ser de 16 anos.

Por fim, destaque-se as várias posições sobre o Dever de Segredo – o Governo considera que os direitos de informação e de acesso a dados pessoais não podem ser exercidos quando a lei imponha ao responsável pelo tratamento de dados um dever de segredo oponível ao próprio titular dos dados. Se o CDS-PP elimina tal artigo, o PSD acrescenta-lhe uma alínea que impõe uma exceção às autoridades de supervisão do sistema financeiro, na qual não devem ser obrigadas a disponibilizar informações se tal se revelar impossível, excessivamente dispendioso, ou se comprometerem os próprios deveres de sigilo das ditas autoridades.

O debate sobre o tema e a continuação das votações prosseguirá em Grupo de Trabalho, no dia 14 de março, 14h00.