Diretiva Europeia dos Direitos do Autor aprovada no Parlamento Europeu

By Março 26, 2019Notícias, PT

A Diretiva Europeia dos Direitos de Autor, que inclui os polémicos Artigos 11º (referente à proteção de publicações de imprensa), e 13º (que se debruça sobre plataformas que facultam ao público acesso a obras ou outro material protegido carregado pelos seus utilizadores), foi aprovada no Parlamento Europeu, com 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções. Para que possa entrar em vigor, a Diretiva deverá ter o aval dos Estados-Membros no Conselho Europeu.

Estes artigos sofreram alterações na versão finalizada da Diretiva, resultante de acordo entre o Conselho, o Parlamento e a Comissão Europeia: o Artigo 11º, agora Artigo 15º, prevê a partilha de notícias gratuitamente desde que a descrição que a acompanha seja extremamente reduzida ou composta por palavras isoladas. Os Estados-Membros deverão garantir que os autores de obras integradas em publicações de imprensa sejam devidamente remunerados.

No que concerne o Artigo 13º, atual Artigo 17º, a Diretiva explicita que as plataformas são responsáveis pelos conteúdos publicados pelos seus utilizadores – assim, se qualquer publicação de um utilizador não respeitar os direitos de autor, é da responsabilidade das plataformas retirar a dita publicação. Para estar isento do cumprimento deste artigo, a plataforma deverá ter menos de 3 anos; receitas abaixo de 10 milhões; e menos de 5 milhões de visitas por mês.

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